quarta-feira, 29 de junho de 2011

Licenciamento de estabelecimentos


Um dos requisitos para o licenciamento de estabelecimentos é o parecer sanitário emitido pela a Unidade de Saúde Pública. Os estabelecimentos que apresentem risco para a Saúde Pública precisam da emissão deste parecer. Os pareceres sanitários proferidos pela a unidade acima referida, configuram um acto preparatório de decisão de licenciamento pelas entidades licenciadoras(câmara municipal). É de referir que estes já se encontram englobados num regime facilitador para o licenciamento.  

Existem duas formas para a emissão do parecer sanitário:
  1. Os projectos entram na Câmara Municipal de Alcochete, e aqui são reemcaminhados para a Unidade de Saúde Pública;
  2. O próprio requerente entrega o projecto directamente á Unidade de Saúde Pública(parecer sanitário prévio);
Muitos são os projectos que tem entrado no serviço de saúde pública de Alcochete, a maior parte são relativos a estabelecimentos de restauração e bebidas, salão de cabeleireiro, lar de idosos e centros de tratamento e lazer.
Durante a análise dos projectos destes estabelecimentos, consultei a legislação referente a cada um de forma a facilitar a análise dos mesmos. Posteriormente, emite-se o parecer sanitário, podendo ser favorável ou desfavorável.

Por exemplo, um dos projectos que analisámos foi relativamente a um pedido de alteração e ampliação de edifícios existentes. Após a análise do mesmo, a emissão de parecer sanitário seria favorável caso este apresente os seguintes requisitos:
  • Águas destinada a tratamentos - o Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de Agosto define no i), da alínea b) do artigo 2º que "Água destinada ao consumo humano" é "Toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada á higiene pessoal...", pelo que a água captada nas salinas e utilizada nos "tratamentos" tem que cumprir os critérios de qualidade preconizados no citado diploma;
  • Águas Residuais - A rede predial de drenagem de águas residuais esteja de acordo com o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 23/95 de 23 de Agosto. Disponham de um sistema de tratamento das águas residuais compatíveis com o local onde se encontra instalado o centro de tratamentos.
  • Resíduos - Haja um compartimento destinado ao armazenamento dos resíduos urbanos e valorizáveis, equipados com ponto de água e drenagem de águas residuais, por forma a garantir a higienização dos contentores. As paredes, tectos e pavimentos devem ser revestidos com material que permita a sua lavagem e desinfecção. Deve existir zona para aramzenamento de vasilhame cheio e vazio;
  • Copa - Dispor á entrada, de um lavatório para lavagem de mãos, de preferência com torneira accionada por pedal.
  • Instalações Sanitárias/Balneários - Todas as instalações sanitárias interiores e balneários, tenham garantido o arejamento natural ou por ventilação forçada, isto disponham de uma entrada de ar frsco ao nível inferior e uma saída de ar ao nível superior;
  • Barreiras Arquitectónicas - Tenham em conta as Normas Técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada aprovadas pelo Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto, no que se refere á eliminação de barreiras arquitectónicas;
  • Pessoal - Seja cumprido o Decreto-Lei nº234/86, de 20 de Agosto, que aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança no Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços, nomeadamente no que se refere ás condições a verificar em todos os postos de trabalho: ventilação(casa das máquinas,para tratamento da piscina), temperatura e humidade, iluminação, armários individuais e chuveiros.
  • Segurança - Cumpra o estipulado no Decreto-Lei n 220/2008, de 12 de Novembro e o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, aprovado pela Portaria n º 1532/2008 de 29 de Dezembro.

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