quarta-feira, 6 de julho de 2011

Resíduos Hospitalares

Os resíduos hospitalares (RH) constituem um grupo muito diverso de resíduos e podem representar um grave problema de saúde pública e ambiental, uma vez que, se não forem controlados poderão acarretar consequências diversas (algumas das quais potencialmente irreversíveis), entre as quais a propagação de doenças por agentes biológicos, a contaminação das águas (em especial as subterrâneas), do solo, dos alimentos e do ar.

De acordo com o Despacho nº242/96, de 13 de Agosto, cada unidade prestadora de cuidados de saúde deve ter um Plano de Gestão de Resíduos Hospitalares (PGRH) adequado á sua dimensão, estrutura e quantidade de resíduos produzidos. Desta forma, periodicamente são realizadas auditorias de acordo com uma grelha de avaliação de resíduos hospitalares.

O Decreto-Lei nº178/2006, de 5 de Setembro, validou esta recomendação, referindo queA gestão do resíduo constitui parte integrante do seu ciclo de vida, sendo da responsabilidade do respectivo produtor... extinguindo-se pela transmissão dos resíduos a operador licenciado de gestão de resíduos ou pela sua transferência, nos termos da lei, para as entidades responsáveis por sistemas de gestão de fluxos de resíduos.” Portanto, cada CS/ES é responsável por uma correcta gestão dos seus resíduos, incluíndo o seu encaminhamento para um destino final adequado. (Tavares 2004)

Uma das actividades desenvolvidas durante este estágio, foi a realização de auditorias internas (no centro de saúde de Alcochete e nas extensões de saúde), juntamente com a Técnica de Saúde Ambiental - Sónia Reis e a colega de estágio - Cátia Antunes. Tivemos ainda a oportunidade de visitar as novas instalações de uma extensão de saúde e desta forma avaliar o plano de gestão de resíduos hospitalares (de acordo com a grelha de auditoria).
Como já foi referido anteriormente, são utilizadas grelhas de avaliação no decorrer das auditorias internas. Onde são identificados os locais de produção de resíduos hospitalares e o tipo de resíduo que produzem de cada centro de saúde/extensão de saúde.

Foram encontradas algumas inconformidades nas auditorias, tais como:
  • O armazém de resíduos hospitalares não se encontrava devidamente identificado/sinalizado;
  • O contentor do grupo IV continha algodão com vestígios de sangue (grupo III), compressas de celulose com sangue e seringas não acopladas a agulhas;
  • Nos resíduos I e II encontravam-se compressas contaminadas;
Após a indentificação das inconformidades, são desenvolvidas acções correctivas. Na minha opinião, em termos de opções estratégicas para melhorar a gestão de resíduos hospitalares (RH) nas Unidades de Saúde deverá ser priviligiada a sua triagem. Porque tem que existir um cuidado extremo na sua separação (triagem), para garantir a minimização de riscos.

Assim, é importante que cada local produtor de resíduos (sala de tratamentos, sala de vacinação, enfermaria ou gabinete médico), onde se pratiquem cuidados de saúde, deve estar equipado com contentores para colocação de sacos de plástico destinados aos diversos tipos de resíduos aí produzidos, devendo cada contentor corresponder ás características do tipo de resíduo a receber. Para cada tipo de RH deve haver sacos de diferentes cores de modo a que todo o pessoal os distinga sem cometer erros.

De acordo com o Despacho nº 242/96, de 13 de Agosto - Estabelece normas de gestão e classificação dos RH em quatro  grupos:

Não Perigosos
Grupo I - resíduos equiparados a urbanos - não apresenta exigências especiais no seu tratamento;
Grupo II - RH não perigosos - não está sujeito a tratamento específico, podendo ser equiparado a urbano;
Perigosos
Perigosos
Grupo III - RH de risco biológico - resíduo contaminado ou suspeito de contaminação, susceptível de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação com resíduo urbano;
Grupo IV - RH específicos- resíduo de vários tipos, de incineração obrigatória;

De acordo com o referido Despacho, e ainda comm o Despacho 13 832/2007, de 29 de Junho, a triagem e o acondicionamento dos resíduos deverá ter lugar junto de produção dos mesmos, devendo ser acondicionados de modo a permitir uma identificação rápida, clara e inequívoca da sua origem e do seu grupo:




Tipo de resíduo

Recipientes

Grupo I e II

Cor preta

Grupo III

Cor branca com indicação de risco biológico

Grupo IV

Cor vermelha

Grupo IV (perfurantes e cortantes)

Contentores imperfuráveis


Todos os RH produzidos no CS/ES devem ser encaminhados para tratamento e destino final adequado, através de empresas devidamente licenciadas. É importante referir, que o transporte de RH pertencentes ao grupo III e IV é efectuado por uma entidade contratada (SUCH), que se tem de fazer acompanhar de "Guias de Acompanhamento de Resíduos", devendo ser preenchido o modelo B (modelo nº 1429), o qual consta do anexo da Portaria nº 335/97, de 16 de Maio. Este modelo deve ser arquivado pelo transportador e pelo produtor por um período de cinco anos, de acordo com o disposto no ponto nº2 do arto 6º.

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