quarta-feira, 8 de junho de 2011

Água de Piscina

Segundo o Decreto-Lei n.º 82/2009 de 2 de Abril, na sua alínea a) do número 3 do artigo 5º, compete às autoridades de saúdevigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias á defesa da saúde pública."

Este Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas tem como objectivos:
  • A promoção da saúde e segurança dos utilizadores e trabalhadores;
  • A identificação e avaliação dos perigos e avaliação dos factores de risco;
  • A gestão dos riscos através da aplicação de medidas correctivas adaptadas a cada situação específica;
  • A informação ao público utilizador (exemplo: afixação dos resultados analíticos, obrigatoriedade do cumprimento dos preceitos higiénicos, …);
  • A cooperação activa com os gestores das piscinas numa perspectiva de melhoria contínua da qualidade da água; salubridade e segurança de infra-estruturas e espaços físicos enquanto locais de trabalho e lazer;
  • A manutenção permanente de uma base de dados actualizada, para registo de todos os dados relativos a piscinas, com as informações que constam dos questionários de avaliação das condições higio-sanitárias e de funcionamento das piscinas, boletins analíticos, livro de registo sanitário e livro de registo de ocorrências.
Até á data já realizamos colheitas  de água de piscinas, na piscina municipal, na piscina de um condominio e em jacuzzis.
A análise microbiológica de uma água de piscina implica duas colheitas, uma em profundidade para detecção de bactérias presentes em todo o volume do tanque, indicadoras de contaminação fecal, e uma superficial para detecção de bactérias patogénicas, que se acumulam no filme superficial da água,constituído por óleos e gorduras.

As acções a efectuar no momento da colheita são:
-Determinação do Cloro residual livre e combinado.
-Determinação do pH.
-Determinação da temperatura.
-Preenchimento da ficha de colheita.

Procedimento de colheita á superficie
  1. Calçar as luvas.
  2. Destapar o frasco na proximidade da água, coservando a rolha virada para baixo, sen tocar no chão.
  3. Mergulhar o frasco em posição inclinada e sem que a boca fique completamente submersa.
  4. Deslocar o frasco para a frente até o seu enchimento, de modo a captar a camada superficial e este não deverá ficar completamente cheio.
  5. Retirar o frasco, fechá-lo e indentificá-lo.
  6. Colocar o frasco em mala térmica, e transportá-lo ao laboratório no prazo máximo aconselhável de 6horas.
Procedimento de colheita em profundidade
  1. Prender as cordas aos dispositivos da armação do frasco, mantendo este dentro da caixa de protecção.
  2. Submergir o frasco a uma profundidade (cerca de meia altura da piscina).
  3. Accionar a corda de abertura do frasco.
  4. Depois de cheio fechar o frasco e retirá-lo.
  5. Identificar o frasco.
  6. Colocar o frasco em mala térmica, e transportá-lo ao laboratório no prazo máximo aconselhável de 6horas.
A colheita de amostras de água de uma piscina deve preferencialmente ser efectuada durante os períodos de máxima afluência dos banhistas, tendo os pontos de colheita que ser devidamente identificados. Salienta-se que informação sobre o número de banhistas presentes pode ser de grande utilidade na interpretação dos resultados.

Na altura da colheita deve-se efectuar, como já foi referido anteriormente:

-Uma apreciação qualitativa sobre a água do(s) tanque(s) (quanto a: cor da água, presença de turvação; presença de sólidos em suspensão; etc.);
-A medição da temperatura da água;
-A determinação do pH;
-A determinação do desinfectante total e livre utilizado.

 Os parâmetros microbiológicos a pesquisar na água da piscina, expressão dos resultados, métodos analíticos, valores de referência e periodicidade de amostragens encontram-se resumidos na tabela seguinte:

 A avaliação da amostra, da responsabilidade dos serviços locais de saúde públicos, será feita de acordo com os seguintes critérios:
-Própria para o fim a que se destina, quanto aos parâmetros analisados –
nenhum dos parâmetros microbiológicos ultrapassa os VL referidos na tabela acima.
No caso da Legionella spp, este VL é <102.
-Imprópria para o fim a que se destinase algum dos parâmetros analisados apresentar os seguintes resultados:


Sempre que o resultado de uma análise microbiológica da água for Imprópria para o fim a que se destina, as Autoridades de Saúde deverão proceder de acordo com o seguinte:

1) Determinar o encerramento do tanque;
2) Mandar proceder a um tratamento de choque da água do tanque através da adição directa da quantidade de desinfectante suficiente para se atingir a concentração de 20 mg/L Cl2 durante 8 horas (ou 40 mg/L Cl2 durante 4 horas). 3) Efectuar no prazo mais curto possível uma nova colheita para realização de nova análise em laboratório oficial ou em laboratório de ensaios considerados como aptos pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ); 
4) Caso a nova análise confirme a má qualidade da água, a Autoridade de Saúde
manterá o encerramento da actividade ou actividades aquáticas servidas pela água imprópria, até que a mesma se encontre em condições potáveis.
  

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